Para tornar os sonhos realidade e iniciar a obra com o pé direito, o primeiro passo é adquirir o terreno adequado. É importante ressaltar que a tarefa exige muito cuidado e atenção para evitar problemas, pois por trás daquele lote com preço acessível e vistas deslumbrantes podem estar pessoas de péssima conduta que desejam repassar um terreno sem documentação ou com irregularidades, por exemplo.
Antes mesmo de pensar em comprar, é importante contratar um arquiteto ou engenheiro, independentemente de o terreno ser em um bairro ou condomínio, pois os profissionais analisarão suas características e dirão se é ideal ou não para o tipo de construção solicitada.
O terreno é o maior fator que poderá limitar a realização de um projeto. Ele traz características particulares como insolação, formato, ventos, restrições de legislação, topografia e se conta ou não com uma bela vista.
O arquiteto reconhece imediatamente o potencial dos terrenos, identificando os lotes que permitam a forma mais rápida e barata de construir. Ao comprar um terreno é essencial confirmar a legalidade em um Cartório de Registro de Imóveis.
Em seguida, deve-se levar em conta a disposição do lote na quadra, pois os de esquina, por exemplo, são mais valorizados, já que possuem duas fachadas, melhor ventilação e iluminação natural. Outra dica é analisar sua localização na cidade, se está próximo de supermercados, pontos de ônibus e metrô e bancos. Vale se informar também, junto ao Código de Obras, a questão da disponibilidade da área permitida para a construção.
Documentação
Ao iniciar a compra, não esqueça de solicitar ao vendedor e proprietário alguns documentos importantes como:
Certidão negativa de débito de Imposto Territorial Urbano (IPTU);
Certidão Vinterária que contém o histórico dos 20 anos e informações de vendas anteriores, penhora ou hipoteca;
Certidão dos Distribuidores Forenses (Cíveis, Fiscais e Justiça Federal);
Certidão de Ônus Enfitêuticos;
Certidão de Ônus Reais do Registro de Imóveis;
Cópia da Escritura Pública e Registro de Imóveis;
Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI);
Averbação das obras existentes no terreno.
Saiba mais sobre este e outros assuntos da construção, no nosso Construção do Começo ao Fim, no link abaixo:
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